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Estatutos
Documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado
ESTATUTOS
Primeiro
A Associação denomina-se “PAR TRÊS - ASSOCIAÇÃO DE GOLF DE TORRES VEDRAS”, constituída por tempo indeterminado a partir desta data e tem a sua sede na Travessa dos Celeiros do Trigo, 2A, freguesia de S. Pedro em Torres Vedras.
Segundo
A Associação tem por finalidade o ensino do Golf e a promoção da sua prática entre os associados e não tem fins lucrativos.
Terceiro
Um - Os associados são Pessoas Singulares, admitidos pela Direcção, ficando obrigados ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota periódica, cujos quantitativos são estabelecidos pela Assembleia Geral.
Dois - Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com o Clube, contraídas até à data da exoneração, e só podem ser demitidos pela Assembleia Geral.
Quarto
São Orgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Quinto
Um - A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os Artigos cento e setenta e cento e setenta e nove do Código Civil.
Dois - A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas correspondentes.
Sexto
A Direcção é composta por cinco associados e compete-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir, no mínimo, uma vez por mês.
Para obrigar a Associação, em todos os seus actos e contratos, são necessárias duas assinaturas, sendo uma a do Presidente.
Sétimo
O Conselho Fiscal é composto por três associados, e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, e verificar as suas contas e relatórios, devendo reunir, no mínimo, uma vez por trimestre.
Oitavo
No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.